13º salário 2025: datas, regras e quem tem direito ao décimo terceiro
O 13º salário de 2025 chega com prazos ajustados ao calendário e uma coincidência inusitada: a primeira parcela cai na Black Friday, dia 28 de novembro. Essa data, antecipada por cair em um domingo, não é só um detalhe calendarístico — é um alerta para milhões de trabalhadores que precisam equilibrar direito adquirido com tentações de consumo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que a primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro, e a segunda, até 19 de dezembro — ambos os prazos antecipados por força da legislação trabalhista, que exige pagamento no último dia útil antes de feriados ou fins de semana. A regra é simples, mas muitos ainda se confundem: o valor total é dividido em duas partes, sendo que a primeira é paga sem descontos, e a segunda, com INSS e Imposto de Renda. Para quem não completou o ano, o cálculo é proporcional — 1/12 por mês trabalhado. Isso vale para quem entrou em janeiro, para quem saiu em outubro, e até para quem teve férias não gozadas.
Quem tem direito ao décimo terceiro em 2025?
O direito ao 13º salário não é um privilégio — é um pilar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituído em 1962 pela Lei nº 4.090. A lista de beneficiários é ampla: trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e servidores públicos — federais, estaduais e municipais. Mas há exceções importantes. Autônomos, MEIs e profissionais liberais sem vínculo formal não têm direito automático. A não ser que haja cláusula específica no contrato ou acordo coletivo assinado por sindicatos. Isso acontece em algumas categorias, como professores em escolas privadas ou motoristas de aplicativo com convenções coletivas. Mas são casos isolados. A regra geral é: sem vínculo empregatício, sem 13º.Como é feito o cálculo? E se eu trabalhei só 6 meses?
O cálculo é direto, mas exige atenção. Se você ganha R$ 3.000 por mês e trabalhou os 12 meses de 2025, seu 13º será R$ 3.000. Se trabalhou apenas 7 meses, divide 3.000 por 12 (R$ 250) e multiplica por 7 — resultando em R$ 1.750. O MTE exige que a primeira parcela pague exatamente 50% desse valor, sem descontos. Ou seja, no caso acima, R$ 875 em novembro. A segunda parcela paga os outros R$ 875, mas já com descontos de INSS (11% até o teto) e Imposto de Renda, se aplicável. O que muitos não sabem: se você teve férias pagas em julho, isso não afeta o cálculo. O mês de férias conta como mês trabalhado. Mas se você foi demitido em agosto, só conta até agosto. E se foi demitido sem justa causa? Ainda assim, tem direito — e a empresa deve pagar proporcionalmente, com multa de 40% sobre o FGTS, mas sem multa sobre o 13º.Por que a Black Friday cai no dia do 13º? E isso importa?
A coincidência entre a primeira parcela do 13º e a Black Friday em 2025 não é acaso — é o calendário. O dia 30 de novembro cai em domingo, então a lei obriga o pagamento no dia útil anterior: 28. A Black Friday, por sua vez, é sempre na quarta sexta-feira de novembro — que, em 2025, é exatamente o dia 28. É uma combinação rara, mas não nova. Em 2017, 2021 e 2023, o mesmo aconteceu. O problema? O MTE e o INSS já emitiram orientações para que os trabalhadores não gastem tudo de uma vez. O 13º é para pagar dívidas, fazer reservas, ou até mesmo garantir o Natal. Mas a pressão do marketing e a facilidade do cartão de crédito transformam esse dinheiro em gastos impulsivos. Um levantamento do Procon-SP em 2023 mostrou que 68% dos trabalhadores que receberam o 13º na Black Friday gastaram mais de 70% do valor em compras não planejadas. Isso gera endividamento no ano seguinte. A dica dos especialistas: pague contas atrasadas primeiro, depois reserve 30% para emergências, e só depois pense em eletrônicos ou roupas.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Atrasar o 13º não é apenas uma má prática — é infração grave. O MTE aplica multa de R$ 3.000 por empregado afetado, e o valor do salário atrasado é corrigido pela TR mais juros de 1% ao mês. Mas o pior não é a multa: é a ação trabalhista. O trabalhador tem até dois anos para reclamar na Justiça do Trabalho. E, se comprovado o atraso, a empresa pode ser obrigada a pagar ainda o valor dobrado, como indenização por dano moral coletivo. Em 2024, mais de 127 mil processos foram abertos no país por atraso no 13º — um aumento de 19% em relação a 2023. Servidores públicos, por sua vez, têm um sistema de monitoramento mais rígido. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Previdência Social cruzam dados de folha de pagamento em todos os níveis de governo. Se um município não pagar a tempo, o governo federal bloqueia repasses de recursos. É um mecanismo de pressão eficaz — e raramente falha.Como os aposentados e pensionistas recebem?
Aqui, o cenário é diferente. O INSS paga o 13º em duas parcelas, mas o cronograma não segue o mesmo calendário dos trabalhadores da iniciativa privada. A primeira parcela costuma ser paga em julho, e a segunda, em novembro. Mas em 2025, o Ministério da Previdência Social ainda não divulgou as datas exatas. O que se sabe: o valor é calculado com base na média dos últimos 12 meses de benefício, e o pagamento é feito automaticamente na mesma conta onde o benefício é creditado. Não há necessidade de solicitação. Mas atenção: se o aposentado teve aumento de benefício em 2025, o 13º será recalculado com base no novo valor. E se o pensionista perdeu o direito por rematrícula? O pagamento é cancelado a partir do mês seguinte. Nada de devolução — mas também nada de pagamento retroativo.Frequently Asked Questions
Se eu fui demitido em outubro, ainda recebo o 13º salário?
Sim. Mesmo sendo demitido, você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados em 2025. Se começou em março e saiu em outubro, são 8 meses — ou seja, 8/12 do seu salário. A empresa deve pagar até 20 de dezembro, ou 19 de dezembro em 2025. Se não pagar, você pode entrar com reclamação na Justiça do Trabalho dentro de dois anos.
O 13º salário é tributado? Como funciona o Imposto de Renda?
A primeira parcela não tem desconto de IR. Mas na segunda parcela, o Imposto de Renda é retido sobre o valor total do 13º, com base na tabela progressiva. Se seu salário mensal for acima de R$ 4.664,68, você paga alíquota de 27,5%. O cálculo é feito sobre o valor bruto do 13º, mas o INSS já foi descontado. Isso pode resultar em restituição no ano seguinte, caso o imposto retido tenha sido maior que o devido.
O empregado doméstico tem direito ao 13º em 2025?
Sim. Desde que tenha carteira assinada e registro na CTPS, o empregado doméstico tem direito ao 13º salário, exatamente como os demais trabalhadores da CLT. A data de pagamento é a mesma: 28 de novembro e 19 de dezembro. O empregador deve recolher o INSS e o FGTS sobre esse valor, e o cálculo é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
E se eu tiver duas empregadoras? Recebo dois 13ºs?
Sim. Se você trabalha em dois empregos com carteira assinada, cada empresa é obrigada a pagar o 13º proporcional ao tempo que você trabalhou com ela. Por exemplo: se passou 6 meses na Empresa A e 6 meses na Empresa B, cada uma paga 6/12 do seu salário. Não há limite legal. Mas atenção: o Imposto de Renda é calculado separadamente por empresa — e isso pode gerar pagamento adicional na declaração de imposto de renda.
A empresa pode pagar o 13º em uma única parcela?
Sim, mas só se o pagamento for feito até 19 de dezembro de 2025. Nesse caso, o valor total é pago de uma vez, com todos os descontos (INSS e IR) já incluídos. Muitas empresas optam por isso para simplificar a folha. Mas o trabalhador não pode ser obrigado a aceitar — a lei garante o direito à divisão em duas parcelas. Se a empresa insistir, o funcionário pode recusar e exigir o pagamento em duas parcelas conforme a CLT.
O 13º salário é pago para quem está de licença-maternidade ou afastado por doença?
Sim. Mesmo se você estiver de licença-maternidade, afastado por acidente de trabalho ou licença médica, o mês conta como trabalhado para fins de cálculo do 13º. O pagamento é feito pela empresa, mesmo que o salário durante o afastamento venha do INSS. O valor do 13º é calculado com base no salário normal, não no benefício. Isso vale também para licença-paternidade e férias.
Suellen Cook
novembro 19, 2025 AT 04:14O 13º salário não é presente, é direito. Se a empresa atrasar, ela está roubando seu dinheiro e a lei é clara: multa, juros e ação trabalhista. Não adianta ficar esperando boa vontade, exija o que é seu.
Se você não sabe calcular, anote: salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Ponto.
Não adianta reclamar de Black Friday, o problema é você gastar tudo na primeira semana.