13º salário 2025: datas, regras e quem tem direito ao décimo terceiro
O 13º salário de 2025 chega com prazos ajustados ao calendário e uma coincidência inusitada: a primeira parcela cai na Black Friday, dia 28 de novembro. Essa data, antecipada por cair em um domingo, não é só um detalhe calendarístico — é um alerta para milhões de trabalhadores que precisam equilibrar direito adquirido com tentações de consumo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que a primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro, e a segunda, até 19 de dezembro — ambos os prazos antecipados por força da legislação trabalhista, que exige pagamento no último dia útil antes de feriados ou fins de semana. A regra é simples, mas muitos ainda se confundem: o valor total é dividido em duas partes, sendo que a primeira é paga sem descontos, e a segunda, com INSS e Imposto de Renda. Para quem não completou o ano, o cálculo é proporcional — 1/12 por mês trabalhado. Isso vale para quem entrou em janeiro, para quem saiu em outubro, e até para quem teve férias não gozadas.
Quem tem direito ao décimo terceiro em 2025?
O direito ao 13º salário não é um privilégio — é um pilar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituído em 1962 pela Lei nº 4.090. A lista de beneficiários é ampla: trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e servidores públicos — federais, estaduais e municipais. Mas há exceções importantes. Autônomos, MEIs e profissionais liberais sem vínculo formal não têm direito automático. A não ser que haja cláusula específica no contrato ou acordo coletivo assinado por sindicatos. Isso acontece em algumas categorias, como professores em escolas privadas ou motoristas de aplicativo com convenções coletivas. Mas são casos isolados. A regra geral é: sem vínculo empregatício, sem 13º.Como é feito o cálculo? E se eu trabalhei só 6 meses?
O cálculo é direto, mas exige atenção. Se você ganha R$ 3.000 por mês e trabalhou os 12 meses de 2025, seu 13º será R$ 3.000. Se trabalhou apenas 7 meses, divide 3.000 por 12 (R$ 250) e multiplica por 7 — resultando em R$ 1.750. O MTE exige que a primeira parcela pague exatamente 50% desse valor, sem descontos. Ou seja, no caso acima, R$ 875 em novembro. A segunda parcela paga os outros R$ 875, mas já com descontos de INSS (11% até o teto) e Imposto de Renda, se aplicável. O que muitos não sabem: se você teve férias pagas em julho, isso não afeta o cálculo. O mês de férias conta como mês trabalhado. Mas se você foi demitido em agosto, só conta até agosto. E se foi demitido sem justa causa? Ainda assim, tem direito — e a empresa deve pagar proporcionalmente, com multa de 40% sobre o FGTS, mas sem multa sobre o 13º.Por que a Black Friday cai no dia do 13º? E isso importa?
A coincidência entre a primeira parcela do 13º e a Black Friday em 2025 não é acaso — é o calendário. O dia 30 de novembro cai em domingo, então a lei obriga o pagamento no dia útil anterior: 28. A Black Friday, por sua vez, é sempre na quarta sexta-feira de novembro — que, em 2025, é exatamente o dia 28. É uma combinação rara, mas não nova. Em 2017, 2021 e 2023, o mesmo aconteceu. O problema? O MTE e o INSS já emitiram orientações para que os trabalhadores não gastem tudo de uma vez. O 13º é para pagar dívidas, fazer reservas, ou até mesmo garantir o Natal. Mas a pressão do marketing e a facilidade do cartão de crédito transformam esse dinheiro em gastos impulsivos. Um levantamento do Procon-SP em 2023 mostrou que 68% dos trabalhadores que receberam o 13º na Black Friday gastaram mais de 70% do valor em compras não planejadas. Isso gera endividamento no ano seguinte. A dica dos especialistas: pague contas atrasadas primeiro, depois reserve 30% para emergências, e só depois pense em eletrônicos ou roupas.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Atrasar o 13º não é apenas uma má prática — é infração grave. O MTE aplica multa de R$ 3.000 por empregado afetado, e o valor do salário atrasado é corrigido pela TR mais juros de 1% ao mês. Mas o pior não é a multa: é a ação trabalhista. O trabalhador tem até dois anos para reclamar na Justiça do Trabalho. E, se comprovado o atraso, a empresa pode ser obrigada a pagar ainda o valor dobrado, como indenização por dano moral coletivo. Em 2024, mais de 127 mil processos foram abertos no país por atraso no 13º — um aumento de 19% em relação a 2023. Servidores públicos, por sua vez, têm um sistema de monitoramento mais rígido. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Previdência Social cruzam dados de folha de pagamento em todos os níveis de governo. Se um município não pagar a tempo, o governo federal bloqueia repasses de recursos. É um mecanismo de pressão eficaz — e raramente falha.Como os aposentados e pensionistas recebem?
Aqui, o cenário é diferente. O INSS paga o 13º em duas parcelas, mas o cronograma não segue o mesmo calendário dos trabalhadores da iniciativa privada. A primeira parcela costuma ser paga em julho, e a segunda, em novembro. Mas em 2025, o Ministério da Previdência Social ainda não divulgou as datas exatas. O que se sabe: o valor é calculado com base na média dos últimos 12 meses de benefício, e o pagamento é feito automaticamente na mesma conta onde o benefício é creditado. Não há necessidade de solicitação. Mas atenção: se o aposentado teve aumento de benefício em 2025, o 13º será recalculado com base no novo valor. E se o pensionista perdeu o direito por rematrícula? O pagamento é cancelado a partir do mês seguinte. Nada de devolução — mas também nada de pagamento retroativo.Frequently Asked Questions
Se eu fui demitido em outubro, ainda recebo o 13º salário?
Sim. Mesmo sendo demitido, você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados em 2025. Se começou em março e saiu em outubro, são 8 meses — ou seja, 8/12 do seu salário. A empresa deve pagar até 20 de dezembro, ou 19 de dezembro em 2025. Se não pagar, você pode entrar com reclamação na Justiça do Trabalho dentro de dois anos.
O 13º salário é tributado? Como funciona o Imposto de Renda?
A primeira parcela não tem desconto de IR. Mas na segunda parcela, o Imposto de Renda é retido sobre o valor total do 13º, com base na tabela progressiva. Se seu salário mensal for acima de R$ 4.664,68, você paga alíquota de 27,5%. O cálculo é feito sobre o valor bruto do 13º, mas o INSS já foi descontado. Isso pode resultar em restituição no ano seguinte, caso o imposto retido tenha sido maior que o devido.
O empregado doméstico tem direito ao 13º em 2025?
Sim. Desde que tenha carteira assinada e registro na CTPS, o empregado doméstico tem direito ao 13º salário, exatamente como os demais trabalhadores da CLT. A data de pagamento é a mesma: 28 de novembro e 19 de dezembro. O empregador deve recolher o INSS e o FGTS sobre esse valor, e o cálculo é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
E se eu tiver duas empregadoras? Recebo dois 13ºs?
Sim. Se você trabalha em dois empregos com carteira assinada, cada empresa é obrigada a pagar o 13º proporcional ao tempo que você trabalhou com ela. Por exemplo: se passou 6 meses na Empresa A e 6 meses na Empresa B, cada uma paga 6/12 do seu salário. Não há limite legal. Mas atenção: o Imposto de Renda é calculado separadamente por empresa — e isso pode gerar pagamento adicional na declaração de imposto de renda.
A empresa pode pagar o 13º em uma única parcela?
Sim, mas só se o pagamento for feito até 19 de dezembro de 2025. Nesse caso, o valor total é pago de uma vez, com todos os descontos (INSS e IR) já incluídos. Muitas empresas optam por isso para simplificar a folha. Mas o trabalhador não pode ser obrigado a aceitar — a lei garante o direito à divisão em duas parcelas. Se a empresa insistir, o funcionário pode recusar e exigir o pagamento em duas parcelas conforme a CLT.
O 13º salário é pago para quem está de licença-maternidade ou afastado por doença?
Sim. Mesmo se você estiver de licença-maternidade, afastado por acidente de trabalho ou licença médica, o mês conta como trabalhado para fins de cálculo do 13º. O pagamento é feito pela empresa, mesmo que o salário durante o afastamento venha do INSS. O valor do 13º é calculado com base no salário normal, não no benefício. Isso vale também para licença-paternidade e férias.
Suellen Cook
novembro 19, 2025 AT 02:14O 13º salário não é presente, é direito. Se a empresa atrasar, ela está roubando seu dinheiro e a lei é clara: multa, juros e ação trabalhista. Não adianta ficar esperando boa vontade, exija o que é seu.
Se você não sabe calcular, anote: salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Ponto.
Não adianta reclamar de Black Friday, o problema é você gastar tudo na primeira semana.
Carla Kaluca
novembro 20, 2025 AT 08:38sera que o governo nao poderia simplesmente pagar o 13º em janeiro? assim todo mundo ia ter dinheiro pra começar o ano sem dividas e nao precisaria cair na black friday e nem na véspera de natal... mas claro, assim não teria como controlar o consumo... isso é um plano pra manter a gente endividado mesmo
acho que é tudo intencional
TATIANE FOLCHINI
novembro 22, 2025 AT 07:16Eu já vi gente que recebeu o 13º e comprou um celular novo, depois pediu auxílio emergencial... como assim? Você recebe um salário extra e ainda quer ajuda do Estado? Isso não é direito, é irresponsabilidade disfarçada de vítima.
Se você não consegue planejar, não adianta a lei mudar.
Quem precisa de 13º não é o trabalhador, é o sistema que não paga salário justo o ano inteiro.
Mailin Evangelista
novembro 22, 2025 AT 09:3113º é uma ilusão. O salário já era baixo. Agora você ganha um mês a mais, mas o preço de tudo subiu 40%. É só um truque pra você achar que está melhorando. A inflação engole o 13º antes de você chegar na loja.
Se quiser mesmo ajudar, aumente o salário mínimo. Não invente festa no fim do ano.
Elaine Gordon
novembro 22, 2025 AT 21:06Importante lembrar que o cálculo proporcional considera o mês inteiro mesmo se o afastamento foi por um único dia. Muitos empregadores erram nesse ponto. Se você trabalhou 15 dias em março, conta como 1 mês completo. A CLT é clara: o mês é contado integralmente, não por dias.
Se sua empresa não fez isso, você tem direito a diferença + correção monetária. Procure o sindicato da sua categoria.
Wagner Wagão
novembro 24, 2025 AT 10:24Se você tá lendo isso e ainda não sabe se tem direito ao 13º, não se sinta burro. Muita gente passa a vida inteira trabalhando e nunca entendeu como isso funciona.
Se você foi demitido em junho, você tem direito a 6/12. Se fez férias em abril, isso conta. Se trabalhou 2 meses em uma empresa e 10 em outra, cada uma paga o seu.
Se a empresa atrasar, anote o dia, salve o comprovante de pagamento dos outros meses, e vá ao sindicato. Não espere o ano acabar. O direito não espera.
Seu dinheiro não é generosidade. É justiça.
Alexsandra Andrade
novembro 26, 2025 AT 03:29Se você é aposentado e ainda não recebeu o 13º, não entre em pânico. O INSS paga em duas parcelas, mas a primeira pode vir em julho, a segunda em novembro. Se você teve aumento no benefício em 2025, o 13º já vem recalculado. Não precisa fazer nada.
Se o dinheiro não cair na conta, entre no app Meu INSS ou ligue para 135. Eles não vão te mandar um e-mail, mas se você ligar, resolvem rápido.
Esse dinheiro é seu. Não deixe ele sumir por preguiça.
Ligia Maxi
novembro 26, 2025 AT 16:38Eu tenho um amigo que trabalha em duas empresas e recebe dois 13ºs, mas na declaração de imposto de renda ele teve que pagar mais porque cada empresa calculou separado e o sistema achou que ele ganhava muito mais do que realmente ganha, então ele acabou pagando um monte de IR que não devia... e aí ele teve que fazer a declaração de ajuste e esperar meses pra receber de volta... e isso acontece com MUITA gente e ninguém avisa... eu acho que o governo deveria ter um sistema único pra isso, porque é um caos total... e as pessoas acabam se prejudicando sem querer... eu já tive que pagar R$ 1.200 de IR por causa disso, e eu não ganhava nem R$ 4 mil por mês... é absurdo
Andrea Silva
novembro 27, 2025 AT 06:15Quem tem direito ao 13º? Quem tem carteira assinada. Ponto final.
Empregado doméstico? Sim.
Aposentado? Sim.
Autônomo? Não.
MEI? Não.
Se você tem contrato de prestação de serviço, não é empregado. Não adianta querer enxergar direito onde não existe.
Se você quer direitos, vire empregado. Se quer liberdade, aceite as consequências.
Isso não é injustiça. É lógica.
Nicoly Ferraro
novembro 29, 2025 AT 05:37Black Friday caindo no dia do 13º é como o universo te dando um sinal: "Pare. Pense. Planeje."
Se você gastar tudo em um dia, vai ficar sem nada em dezembro.
Se você pagar as dívidas, guardar 30% e só depois comprar o que quer, vai dormir tranquilo.
Isso não é economia. É sobrevivência.
Seu futuro agradece.
Francielly Lima
novembro 30, 2025 AT 10:39É lamentável que ainda existam trabalhadores que vejam o 13º como um "extra" ou um "presente do patrão". O décimo terceiro salário é um direito constitucional, instituído em 1962, após décadas de luta sindical e pressão social. Não é um gesto de bondade, é um mecanismo de redistribuição de renda que garante dignidade mínima ao trabalhador. A coincidência com a Black Friday é uma grotesca ironia histórica: enquanto o Estado assegura o direito ao pagamento, o mercado capitalista opera como um sistema de sedução psicológica para anular sua finalidade. A cultura do consumo desenfreado, alimentada por algoritmos e publicidade predatória, transforma o instrumento de proteção social em um veículo de endividamento. Aqueles que gastam 70% do valor em bens não essenciais não são irresponsáveis apenas financeiramente - são vítimas de um sistema que os desumaniza. A solução não é moralizar o trabalhador, mas combater a exploração que o mantém em estado de vulnerabilidade estrutural. O 13º deveria ser o início de uma reforma salarial, não o fim de um ciclo de consumo.
isaela matos
novembro 30, 2025 AT 14:30Então o governo tá me obrigando a gastar meu dinheiro na Black Friday? Que absurdo. Se eu quero guardar, eu guardo. Mas eles fazem tudo pra me tentar. É só ver as propagandas. Meu 13º vai pra conta, e nem olho pro celular. Quem gasta é quem é fraco.
Gabriela Oliveira
dezembro 1, 2025 AT 06:28Alguém já parou pra pensar que o 13º é uma armadilha? O governo paga, mas o salário real cai o ano inteiro. O INSS paga, mas a inflação come tudo. A Black Friday é só o disfarce. E se o dinheiro do 13º for usado pra financiar a economia do consumo, e não pra sustentar a vida? E se esse dinheiro for só um paliativo pra esconder que o salário mínimo não dá pra viver? E se tudo isso for feito pra manter a gente distraído enquanto os ricos ficam mais ricos? Quem ganha com isso? As empresas? Os bancos? O sistema? Eu não acredito em sorte. Isso é controle.
Raissa Souza
dezembro 1, 2025 AT 17:13É interessante observar como a legislação trabalhista brasileira, embora tecnicamente avançada, opera em um vácuo cultural. O direito ao 13º é um monumento jurídico, mas sua efetividade é corroída pela internalização da lógica do consumo como forma de identidade. O trabalhador, ao receber o décimo terceiro, não o experimenta como reconhecimento de sua dignidade, mas como um estímulo à alienação mercadológica. O fato de a data coincidir com a Black Friday revela uma contradição epistemológica: a lei protege o trabalhador, mas a cultura o transforma em consumidor. A solução não reside em mais fiscalização, mas em uma reeducação ética - que, infelizmente, está ausente no sistema educacional e midiático. Ainda vivemos em uma sociedade que confunde liberdade com compra.
ivete ribeiro
dezembro 1, 2025 AT 23:3013º é vida. Ponto. Se você não tem, tá na merda. Se tem, não gasta tudo. Paga dívida, coloca na poupança, e só depois pega o que quiser. Eu paguei meu aluguel com o 13º, comprei um tênis e guardei o resto. Fácil. Quem reclama é quem não sabe organizar. E a Black Friday? É só marketing. Se você não cair nessa, ninguém te obriga. 😎
Joseph Fraschetti
dezembro 3, 2025 AT 18:03Se eu trabalhei 8 meses, recebo 8/12. Se eu tive férias, conta. Se fui demitido, ainda recebo. Se tenho dois empregos, recebo duas vezes. Mas se a empresa não pagar, o que eu faço? Vou ao sindicato? Fico sem dinheiro enquanto espero? Acho que a lei é boa, mas a realidade é outra. Muita gente morre de fome esperando o direito chegar. O 13º é um sonho que a gente paga com juros o ano inteiro.
Aron Avila
dezembro 4, 2025 AT 19:54Todo ano é a mesma coisa. O 13º cai na Black Friday. Todo mundo gasta. Todo ano a gente se endivida. E o governo? Ele não faz nada. Só fica lá com a sua lei bonita. Mas o povo? O povo tá na mão do cartão de crédito. Isso não é direito. É armadilha. E o pior: ninguém fala disso. Só falam de como calcular. Mas ninguém fala do que acontece depois. E aí a gente volta em janeiro com a conta no vermelho. E o ciclo continua. Quem ganha? O banco. Quem perde? Nós.